Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), suplementar a seguinte verba do orçamento:
§ 9º DESPESAS DIVERSAS
EVENTUAIS
8-99-4 Despesas Diversas – Despesas Imprevistas 45.000,00
Art. 2º Ficam anuladas nas importâncias abaixo, as seguintes verbas de orçamento:
§ 2º SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
MATADOURO
8-89-2 Material Permanente (parcial) 10.000,00
CEMITÉRIO
8-89-4 Despesas Diversas 5.000,00
§ 7º APOSENTADORIA E PENSÕES
CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA
8-89-4 Despesas Diversas
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA (parcial) 3.000,00
8-89-4 Pensões Diversas
Pensões a serem concedidas no exercício “total” 15.000,00
§ 9º DESPESAS DIVERSAS
Indenizações e Restituições
8-89-4 Restituições de Imposto e Taxas 7.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.