Art. 1º Fica aberto no Departamento de Fazenda, Crédito Especial, no valor de Cr$ 5.341,92 (Cinco mil, trezentos e quarenta e hum cruzeiros novos e dois centavos), destinados ao pagamento do fornecimento de pneus, referentes ao exercício de 1.968.
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura de Crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Órgão Executivo autorizado a realizá-las com Estabelecimento de Crédito ou outras Entidades Particulares e Oficiais, até o limite nesse mesmo artigo fixado, se necessário for, a juros legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.