Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal Crédito Especial de NCr$ 55,00 (cinqüenta e cinco cruzeiros novos) destinado ao pagamento de material adquirido no exercício de 1968.
Art. 2º As despesas decorrentes com o Crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de Operações de Crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite nesse mesmo artigo fixado, se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.