lei nº 1252, de 27 de junho de 1969

 

O SR. MÁLEK ASSAD, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAZ SABER, que de acordo com a lei nº 9.842 de 19 de setembro de 1967, artigo 20, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica oficializado o “HINO DE JACAREÍ”, letra de Benedito José Mendes Silva e música de Messias Santos, cuja partitura original e cópia da letra, ficam fazendo parte integrante da presente Lei:

 

“HINO DE JACAREÍ”

 

Letra: Mendes Silva

Música: Messias Santos

 

I

Antônio Afonso, homem eterno

o fundador, o pai e o herói

dêste torrão gentil e mui terno

que a grandeza da Pátria constrói!

Berço puro de filhos brilhantes,

tradição de inegável valor,

teu passado foi feito de instantes

de trabalho, de força e de amor!

 

(Estribilho)

"Morada do Progresso"

luto por ti!

Cidade-paz

Jacareí!

E bem sei que o futuro não dista,

novamente serás

grande "Atenas Paulista".

 

II

És terra e a todos encanta

- E ver teu Rio Paraíba altaneiro

é perceber que o vento nos canta

grande ventura em ser brasileiro!

Os teus bairros tranqüilos, serenos,

tuas praças e teus cidadãos

que são negros, são loiros, morenos,

sempre iguais como puros irmãos!

 

(Estribilho)

 

III

E a tua alma é um sonho brilhante,

pra conduzir teu povo feliz!

És bela flor do Vale gigante,

bem como orgulho deste País!

Lar de escolas, de fé e de igrejas,

de comércio tão firme e leal!

Lar da indústria, é preciso que sejas

dêste Vale a incomum Capital!

 

(Estribilho)

 

Art. 2º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de junho de 1969.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.