Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de materiais adquiridos no exercício de 1949, dos:
Fundição do Bugre S/A Nota nº 31,567 14.560,00
Idem 00.976 3.740,00
Idem 00.982 190,00 18.490,00
Cia. Metalúrgica Bárbara Nota nº 12556 4.039,20
Idem 12557 4.039,20
Idem 12558 4.039,20
Idem 12559 4.528,80 16.646,40
Byinton & Cia Nota Fatura 53387 1.650,00
Forn. Industrial Welth Ltda. Fatura 10172 1.998,00
Idem 9926 340,00 2.338,00
Thomas Henrique e Cia. Fatura 0102 3.456,60
Cidamar S/A Fatura 27394 372,00
Idem 28420 3.556,80
Idem 28819 3.058,20 6.987,00
Benedito Garbocci, Pedro Scalisse & Filhos, Joaquim Simões Pires e outros, dependendo de acerto de contas, mais ou menos 20.432,00
CR$ 70.000,00
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.