lei nº 1241, de 19 de maio de 1969

 

faço saber que a câmara municipal de jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º     Fica aberto no Departamento de Fazenda, Crédito Especial no valor de NCr$ 18,16 (Dezoito cruzeiros novos e dezesseis centavos), destinado ao pagamento de material de limpeza adquirido no exercício de 1.968.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes da abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de Operações de Crédito, ou outras entidades particulares e oficiais, até o limite nesse artigo, se necessário for, a juros legais.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de maio de 1969.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.