Art. 1º Fica aberto no Departamento de Fazenda, Crédito Especial no valor de NCr$ 18,16 (Dezoito cruzeiros novos e dezesseis centavos), destinado ao pagamento de material de limpeza adquirido no exercício de 1.968.
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de Operações de Crédito, ou outras entidades particulares e oficiais, até o limite nesse artigo, se necessário for, a juros legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.