Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda, Crédito Especial no valor de NCr$ 370,00 (Trezentos e setenta cruzeiros novos), destinado ao pagamento de serviço de manutenção executado pela Oficina Mecânica Arraes, na Estação de Tratamento de Água, no exercício de 1968.
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura de Crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de Operações de Crédito, ficando o Órgão Executivo autorizado a realizá-las com estabelecimentos de crédito em outras entidades particulares e oficiais, até o limite fixado nesse mesmo artigo, se necessário for, a juros legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.