Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda Crédito Especial, no valor de NCr$ 257,96 (Duzentos e cinqüenta e sete cruzeiros novos e noventa e seis centavos), destinado ao pagamento sobre Executivos Fiscais referentes ao exercício de 1968.
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura de Crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de Operações de Crédito, ficando o Órgão Executivo autorizado a realizá-las aos Estabelecimento de Crédito ou outras Entidades Particulares e Oficiais, até o limite nesse mesmo artigo, se necessário for, a juros legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.