Lei nº 1225, de 28 de abril de 1969

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º    Fica aberto no Departamento de Fazenda, Crédito Especial, no valor de CR$ 180,00 (Cento e oitenta cruzeiros novos), destinado ao pagamento proveniente dos serviços de funilaria durante o exercício de 1968.

 

Art. 2º    As despesas decorrentes da abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de Operações de Crédito, ficando o Orgão Executivo autorizado a realizá-las com Estabelecimento de Crédito ou outras Entidades Particulares e Oficiais, até o limite nesse mesmo artigo, se necessário for, a juros legais.

 

Art. 3º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de abril de 1969.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.