Art. 1º Fica alterada a tabela de vencimentos a que se refere o artigo 11 da Lei nº 84, de 14 de Janeiro de 1950, dos seguintes cargos, a partir de Março de 1950:
a) Diretor da Secretaria da Câmara Municipal Padrão K
b) Porteiro da Câmara Municipal Padrão G
Art. 2º Os recursos necessários para atender o que dispõe o artigo 1º desta Lei, serão cobertos com a anulação parcial da verba 8-0-04 Item 1 do Orçamento em vigor e pelo excesso de arrecadação verificado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.