Lei Nº 121, de 13 de julho De 1950

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica alterada a tabela de vencimentos a que se refere o artigo 11 da Lei nº 84, de 14 de Janeiro de 1950, dos seguintes cargos, a partir de Março de 1950:

 

a)           Diretor da Secretaria da Câmara Municipal                                                                                  Padrão       K

 

b)           Porteiro da Câmara Municipal    Padrão G

 

Art. 2º     Os recursos necessários para atender o que dispõe o artigo 1º desta Lei, serão cobertos com a anulação parcial da verba 8-0-04 Item 1 do Orçamento em vigor e pelo excesso de arrecadação verificado.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de julho de 1950.

 

LUIZ DE ARAÚJO MÁXIMO

PREFEITO MUNICIPAL SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.