Lei Nº 117, de 13 de julho De 1950

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação por escritura pública ao Ponte Preta Futebol Clube, desta cidade, de um terreno situado a Rua 15 de Novembro s/n para a construção de sua sede social, quadras de Volebol, Bola ao Cesto e Tênis.

 

Art. 2º    A área a ser doada será de 4.000 (quatro mil metros quadrados).

 

Art. 3º     O Ponte Preta Futebol Clube, terá o prazo de um ano para dar início a construção de que trata o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º     A doação de que trata o Art. 1º, desta Lei, só terá valor enquanto existir Ponte Preta Futebol Clube, uma vez que deixe de funcionar como Entidade Jurídica durante dois anos, voltará o terreno com as benfeitorias nele existentes, para o Município, que, fará das mesmas como melhor convier aos seus interesses.

 

Art. 5º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de julho de 1950.

 

LUIZ DE ARAÚJO MÁXIMO

PREFEITO MUNICIPAL SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.