lei nº 1162, de 22 de novembro de 1967

 

faço saber que a câmara municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei

 

Art. 1º     Fica Aberto no Departamento da Fazenda, no valor de NCR$ 194,40, Crédito Especial, destinado ao pagamento de uma máquina de escrever adquirida para a Contadoria Municipal.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta de operações de crédito, ficando o prefeito autorizado a realizá-las até o limite nesse mesmo artigo fixado, se necessário for.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de novembro de 1967

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.