lei nº 1161, de 22 de novembro de 1967

 

faço saber que a câmara municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica aberto no Departamento da Fazenda, no valor de NCR$ 37.600,00 (trinta e sete mil e seiscentos cruzeiros novos), Crédito Suplementar, destinado a suplementação das seguintes dotações de orçamento em vigor.

 

ÓRGÃO EXECUTIVO

 

Despesas Correntes

 

Despesas de Custeio

 

Pessoal

 

3.1.1.1.0.1                Pessoal Civil

             

                              04 - Salários de Contratados. 1.600,00

 

 

DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

 

Despesas Correntes

 

Despesas de Custeio

 

Pessoal

 

3.1.1.1.0.3                Pessoal Civil

                             

                              04 – Salários de Diaristas, Mensalistas a contratados                                                               36.000,00

 

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta de operações de crédito, ficando o prefeito autorizado a realizá-las até o limite nesse mesmo artigo fixado, se necessário for.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de novembro de 1967

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.