Art. 1º De acordo com o disposto no artigo 9º, inciso IX, da Lei Estadual nº 9.205 de 18-12-65, fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria do Estado dos Negócios da Educação e do Governo do Estado de São Paulo, para a construção, neste Município, de um prédio destinado ao funcionamento do GRUPO ESCOLAR DE VILA PINHEIRO.
Art. 2º Os recursos para a construção a que se refere o artigo anterior serão fornecidos pelo Plano Nacional de Educação, devendo a diferença ser coberta pelo Município se o custo ultrapassar a dotação prevista.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.