Art. 1º Fica aberto no Departamento de Fazenda um Crédito Especial no valor de NCR$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), destinado ao pagamento de energia elétrica fornecida a Escola da Vila Pinheiro.
Art. 2º As despesas decorrentes com abertura de Crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta de Operações de Crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite fixado nesse mesmo artigo, se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.