Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí, autorizada a permitir a construção de uma Escola de Artes Industriais, pelo Lions Clube de Jacareí, em terreno de propriedade do patrimônio municipal a saber: 1 (um) terreno, situado à Praça de Independência, de forma irregular, aproximadamente trapezoidal, com as seguintes medidas e confrontações; tomando como março “O” o ponto de confluência do muro divisório de grupo Escolar Barão de Jacareí com o alinhamento do terreno, segue, em ângulo reto, por uma extensão de 34.00 ms. (trinta e quatro metros) até alinhamento da chácara de propriedade de terceiros; neste ponto deflete a direita, em ângulo reto, seguindo pelo alinhamento da referida propriedade por uma extensão de 6,40 ms (seis metros e quarenta centímetros); neste ponto, deflete à direita, em ângulo de 163º (cento e sessenta e três graus), seguindo por uma linha reta de 98,00 ms (noventa e oito metros) de extensão, confrontando-se com o campo da Liga Municipal de Esporte; daí deflete novamente à direita, em Ângulo de 74º (setenta e quatro graus) por uma extensão de 8,40 ms (oito metros e quarenta e oito centímetros), confrontando-se com o Parque Infantil Municipal (Lions); ainda defletindo à direita, em ângulo de 123º (cento e vinte e graus), segue por uma linha reta de 96,30 ms (noventa e seis metros e trinta centímetros) de extensão, confrontando-se com os fundos do Grupo Escolar Barão de Jacareí, até encontrar-se com o marco inicial “O”, fechando assim o perímetro que circunscreve uma área de 2.223,45 ms 2 (dois mil, duzentos e vinte e três metros e quarenta e cinco centímetro quadrados).
Art. 2º A Prefeitura permitirá o uso de imóvel para a finalidade prevista no artigo anterior pelo tempo que for necessário e se deixar de existir os motivos dessa permissão, todas as benfeitorias existentes no imóvel passarão para o patrimônio do Município de Jacareí, que dele dará a destinação que melhor lhe convier.
Art. 3º O Lions Clube terá o prazo de três anos para efetivar a construção da Escola de Artes Industriais, findo os quais esta lei perderá o seu valor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.