Art. 1º Fica aberto no Órgão Legislativo, um crédito suplementar no valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), destinado a suplementação da seguinte verba de Orçamento:
Órgão Legislativo
3.1.0.0.1 Serviço de Terceiros NCr$ 2.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente abertura de crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Órgão Executivo autorizado a realizá-las até o limite fixado nesse artigo se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.