Lei nº 1145, de 21 de outubro de 1967

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto no Órgão Legislativo, um crédito suplementar no valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), destinado a suplementação da seguinte verba de Orçamento:

 

Órgão Legislativo

 

                   3.1.0.0.1  Serviço de Terceiros             NCr$ 2.000,00

 

Art. 2º    As despesas decorrentes com a execução da presente abertura de crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Órgão Executivo autorizado a realizá-las até o limite fixado nesse artigo se necessário for.

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de outubro de 1967.

 

JOSÉ CHRISTÓVÃO AROUCA

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.