Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de dois mil e cem cruzeiros (Cr 2.100,00), para ocorrer ao pagamento de aluguel do prédio destinado ao funcionamento da “Casa da Lavoura”, nesta cidade, de acordo com a Lei nº 77, de 14 de Outubro de 1949.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em dois mil e cem cruzeiros (Cr 2.100,00), a verba nº 8-99-4- Despesas Diversas – I Despesas com o Serviço Militar, do orçamento.
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.