Lei nº 1121, de 16 de maio de 1967

 

Dispõe sobre alterações à Lei nº 1108 de 27 de dezembro de 1.966 Código Tributário do Município e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º    Para complementação da legislação respectiva, conseqüente cobrança, pelo Município, de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, a lei 1.108 de 27 de dezembro de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Alteração 1ª - O artigo 171 passa a ter a seguinte redação, substituindo-se a anterior

 

Art. 171 O imposto será calculado sobre o preço de serviço ou sobre a Receita Bruta mensal do contribuinte, salvo em se tratando profissionais liberais que estarão sujeitos às alíquotas fixas constantes da tabela anexa nº I, bem como os estabelecimentos que operem em transações bancárias, que estarão sujeitos às alíquotas com base na Receita Bruta compreendidas pelos serviços prestados atravez da rubrica“Comissões”.
 
Alteração 2ª - Acrescente-se à Tabela anexa nº 1, o seguinte item:
 
“VIII: Estabelecimentos Bancários ......................................3% s/ a receita bruta.

 

Art. 2º    O Prefeito baixará posteriormente decreto regulamentando a forma de cobrança do Imposto para o Serviço de Qualquer Natureza para os estabelecimentos de créditos.

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de maio de 1967.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.