lei nº 1119, de 03 de maio de 1967

 

A câmara municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Ficam, o Banco do Brasil S/A e o Banco do Estado de São Paulo S/A., isentos do pagamento de tributos municipais, e cancelando-se seus débitos pendentes dessa natureza.

 

Parágrafo único.       a isenção não abrange taxas remuneratórias de serviços industriais.

 

Art. 2º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 3 de maio de 1967.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.