Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda, um crédito especial no valor de NCR$ 400,98 (quatrocentos cruzeiros novos e noventa e oito cruzeiros), para pagamento de contas abaixo relacionadas de Exercício de 1966 do Poder Legislativo:
Órgão Legislativo
Despesas Correntes
3-1-2-0-0-1 Material de Consumo
Depósito de Madeira Caçula 44,00
Triunpho I e Comércio 47,60
Litotipográfica Jacareí Ltda. 212,67 304,27
3-1-3-0-0-1 Serviço de Terceiros
Rádio Clube Jacareí 60,00
Foto Guedes 30,00
Cia. Telefônica Brasileira 6,71 96,71
NCR$ 400,98
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de operações de crédito, ficando o Chefe do Executivo autorizado a realizá-las até o limite fixado no artigo anterior, se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.