Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado à alienar ao Snr. Antonio Batista da Silva Costa, mediante DOAÇÃO, o terreno de propriedade municipal, situado no perímetro urbano, nesta cidade, constante de “um lote de terreno sem benfeitorias, situado à Rua São Paulo tendo começo em um ponto situado a 78,50 (setenta e oito metros e cinqüenta centímetros) da confluência da Avenida Siqueira Campos com a Rua São Paulo, para onde faz frente com 80,00 (oitenta metros), encerrando uma área total de 4.000 m², confrontando com terreno de propriedade da doadora, fazendo eixo com a Rua Pará,” - frente essa que do eixo mede quarenta metros de cada lado, e cinqüenta metros da frente aos fundos, de ambos os lados, com a própria transmitente. (Transcrição nº 16.296 – L. 3M. fls. 122).
Art. 2º O adquirente obrigar-se-á, na respectiva escritura, à transmitir a área adquirida ao governo do Estado de São Paulo, no prazo de 3 (três) dias, a contar da data daquele instrumento, mediante doação, para o fim expresso de ser nela construído o prédio destinado ao GRUPO ESCOLAR DE VILA PINHEIRO.
Art. 3º Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado por qualquer motivo, inclusive morte, será considerada nula de pleno direito a doação autorizada no artigo 1º, revertendo a área ao patrimônio municipal, independente de qualquer interpelação ou pagamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.