LEI Nº 1106, DE 19 de dezembro de 1966

 

FAÇO SABER QUE A CÂmara MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

Art. 1º     De acordo com o que dispõe o artigo 8º da Lei nº 1095 de 21 de novembro de 1966, as Receitas Tributárias terão as seguintes discriminação; acompanhadas das respectivas previsões, que integrarão a Lei Orçamentária para o exercício de 1967:

 

1.1.0.00   RECEITAS TRIBUTÁRIAS

 

1.1.1.00   Impostos:

 

1.1.1.14   Imposto s/ a propriedade predial e territorial Urbana

 

01 – Imposto s/ a propriedade Predial Urbana... 120.000.000

 

02 – Imposto s/ a propriedade Territorial Urbana. 35.000.000

 

1.1.1.18   Imposto s/ a circulação de mercadorias                                                                                  160.000.000

 

1.1.1.21   Imposto s/ os Serviços de qualquer natureza                                                                                  30.000.000

 

1.1.2.00   Taxas:

 

1.1.2.11   Taxas pelo Exercício Regular do Poder de Polícia

 

I – Taxa de Aferição de Pesos e Medidas................ 100.000

 

II -         Taxa de Licença:

 

01 – Localização de estabelecimentos de produção, comércio, indústria ou prestação de serviços                      500.000

 

02 – Renovação da Licença para localização de estabelecimentos de produção, comércio, indústria
ou prestação de serviços...................................................................................................... 3.000.000

 

03 – Funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços em
horários especiais................................................................................................................ 3.000.000

 

04 – Exercício do Comércio Eventual ou ambulante 3.000.000

 

05 – Execução de obras Particulares...................... 500.000

 

06 – Execução de arruamentos e loteamentos em terrenos particulares                                                                  100.000

 

07 – Tráfego de veículos e outros aparelhos automotores                                                                                  6.000.000

 

08 – Publicidade         500.000

 

09 – Ocupação de áreas em vias e logradouros públicos                                                                                  100.000

 

10 – Abate de gado fora do Matadouro Municipal..... 100.000

 

1.1.2.12   Taxas de Serviços Prestados ou Postos a disposição do contribuinte:

 

I – Taxas de Expediente................................... 6.000.000

 

II – Taxas de Serviços Diversos

 

01 – Numeração de prédios................................... 50.000

 

02 – Apreensão e depósito de bens e mercadorias..... 50.000

 

03 – Alinhamento e nivelamento............................. 50.000

 

04 – Cemitério................................................ 2.000.000

 

05 – Outros Serviços ......................................... 100.000

 

III – Taxas de Serviços urbanos

 

01 – Limpeza Pública...................................... 11.000.000

 

02 – Iluminação Pública.................................... 1.000.000

 

03 – Conservação de calçamento ......................... 500.000

 

04 – Vigilância Pública 1.000.000

 

1.1.2.99   Outras Taxas....................................... 120.000

 

1.1.3.00   Contribuição de Melhoria.................... 70.000.000

 

Art. 2º     As Receitas de Transferências Correntes, constantes da Lei nº 1095 de 21 de novembro de 1966, de conformidade com a atualização feita pelo Conselho Técnico de Economia e Finanças, ficam retificadas, passando a obedecer a seguinte discriminação:

 

1.4.0.00   RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

1.4.1.00   Participação no fundo Instituído pelo Art. 21 da emenda Constitucional nº 18                                            12.000.000

 

1.4.2.00   Cota – parte do Imposto único s/ combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais                            15.000.000

 

1.4.3.00   Produtos do Imposto s/ a Propriedade Territorial Rural                                                                           15.000.000

 

1.4.4.00   Contribuição da União............................. 10.000

 

1.4.5.00   Contribuição dos Estados......................... 10.000

 

1.4.7.00   Contribuições Diversas............................ 20.000

 

 

Art. 3º     Fica retificada a previsão constante de RECEITAS DIVERSAS, 1.5.4.00 Outras Rendas Diversas – 03 Receita de Exercícios Anteriores, da citada Lei 1095 de 21/11/66, quer passará ser ao invés de Cr$ 12.000.000 para Cr$ 512.000.000.

 

Art. 4º     Fica fazendo parte integrante deste projeto de lei, o quadro anexo da Especificação da Receita para o exercício de 1967, com as retificações e complementos nele constantes, obedecendo-se qo que determina a emenda Constitucional nº 18, completada pela Lei nº 5172 de 25 de Outubro de 1966 e decreto nºs 27, 28 de 14 de novembro de 1966.

 

Art. 5º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de Dezembro de 1966. 

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.