LEI Nº 1105, DE 19 de dezembro de 1966 

  

FAÇO SABER QUE A CÂmara MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:  

  

Art. 1º     Fica aberto na Contadoria Municipal, Créditos Suplementares e Especiais, no valor de Cr$ 55.363.000 (cinqüenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil cruzeiros), destinados, os primeiros, a suplementação de dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e o segundo de acordo com o especificado no artigo 2º da presente Lei.

 

DISCRIMINAÇÃO

 

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

Órgão Legislativo

 

3.1.1.1.0.1    Pessoal Civil

 

Vencimentos do pessoal Efetivo............................ 860.000

 

Órgão Executivo

 

3.1.1.1.0.3    Pessoal Civil

 

09  - Comissão sobre executivos fiscais................. 500.000

 

3.1.4.0.0.3    Encargos Diversos

 

Despesas de Pronto Pagamento............................ 500.000

 

Serviços de Oficina

 

3.1.2.0.0.3    Material de Consumo

 

01 – Combustíveis e Lubrificantes....................... 5.000.000

 

Serviços de Vigilância Pública

 

3.1.1.1.0.3    Pessoal Civil

 

06 – Salários de contratados............................. 1.500.000

 

Departamento de Administração

 

3.1.1.1.0.3    Pessoal Civil

 

02 – Vencimentos do Pessoal Efetivo.................. 1.600.000

 

3.1.4.0.0.3    Encargos Diversos

 

Despesas de Pronto Pagamento............................ 500.000

 

Departamento de Fazenda

 

3.1.4.0.0.3    Encargos Diversos

 

Despesas de Pronto Pagamento......................... 1.000.000

 

4.1.3.0.0.3    Material Permanente

 

Máquinas de escritório e mobiliário em geral........... 300.000

 

Setor de Contabilidade

 

3.1.1.1.0.3    Pessoal Civil

 

02 – Vencimentos do Pessoal Efetivo....................... 10.000

 

3.1.4.0.0.3    Encargos Diversos

 

Despesas de pronto Pagamento............................ 200.000

 

Setor da Tributação

 

3.1.1.1.0.3    Pessoal Civil

 

05 – Salários de Mensalistas.............................. 1.000.000

 

3.1.4.0.0.3    Encargos Diversos

 

Despesas de Pronto Pagamento............................ 200.000

 

Setor de Tesouraria

 

3.1.1.1.0.3    Pessoal Civil

 

02 – Vencimentos do Pessoal Efetivo........................ 2.000

 

3.1.4.0.0.3    Encargos Diversos

 

Despesas de Pronto Pagamento............................ 200.000

 

Serviços de Educação e Cultura

 

Transferências Correntes

 

Subvenções Sociais

 

3.2.1.2.6.1    Aux. À Merenda Escolar .................. 500.000

 

3.2.1.4.6.5    Contribuição ao Conselho Municipal de cultura Artística                                                                       200.000

 

Trabalho, Previdência e Assistência social

 

Serviços de Assistência Social

 

3.1.2.0.8.9    Material de Consumo

 

Material de Expediente e Outros......................... 2.500.000

 

Encargos Diversos

 

Despesas de Pronto Pagamento............................ 500.000

 

Transferências Correntes

 

3.1.4.0.8.9    Pensionistas................................... 100.000

 

Habitação e Serviços Urbanos

 

Departamento de Obras e viação

 

4.1.1.3.9.5    Execução de Calçamento e Pontilhões na zona urbana                                                                        10.000.000

 

Setor de Águas e Esgotos

 

3.1.1.1.3.2    Pessoal Civil

 

05 – Salários de Mensalistas................................ 300.000

 

3.1.2.0.9.2    Material de Consumo

 

Materiais para tratamento d´água, ligações e outros                                                                                  2.000.000

 

3.1.4.0.9.2    Encargos Diversos

 

Despesas de Pronto Pagamento............................ 100.000

 

Extensão da Rede de Águas e Esgotos............... 15.000.000

 

Setor de Cemitérios

 

3.1.1.1.9.8    Pessoal Civil

 

05 – Salários de Mensalistas................................ 100.000

 

Setor de Limpeza Pública

 

3.1.1.1.9.3    Pessoal Civil

 

02 – Vencimentos do Pessoal Efetivo........................ 1.000

 

06 – Salários de Contratados............................. 9.000.000

 

3.1.2.0.9.3    Material de Consumo

 

Materiais de Expediente e Outros....................... 1.000.000

 

Setor de Jardins Públicos

 

3.1.1.1.9.6    Pessoal Civil

 

05 – Salários de Mensalistas................................ 500.000

 

Art. 2º     Fica igualmente aberto Crédito Especial Suplementar, no valor de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros) destinados ao pagamento de aluguel de prédios ocupados pelos Instrutores do Tiro de guerra, 133.

 

Art. 3º     As despesas decorrentes com a abertura dos créditos acima discriminados correrão por conta de parte do excesso de arrecadação prevista no corrente exercício. 

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de Dezembro de 1966.  

  

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.