LEI Nº 1102, DE 19 de dezembro de 1966 

 

faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

Art. 1º     Fica concedido um abono de Natal aos funcionários municipais do quadro fixo, diaristas, pensionistas, aposentados e contratados.

 

Parágrafo único.       o abono de que trata este artigo é extensivo aos funcionários do Poder Legislativo.

 

Art. 2º     O abono de que trata o artigo anterior, será devido na razão de 30% (trinta por cento) dos vencimentos, salários, proventos ou pensões a que fizer jus o servidor, no decorrer do mês de dezembro do ano em curso.

 

Art. 3º     As despesas decorrentes com a efetivação da presente lei serão cobertas com dotação especial.

 

Art. 4º     Em conseqüência do que dispõe o artigo anterior, fica aberto no Departamento da Fazenda um Crédito Especial no valor de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros).

 

Art. 5º     As despesas decorrentes da abertura do crédito de que trata o artigo 4º correrão por conta de Operações de Crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las, até o limite fixado nesse mesmo artigo, se necessário for.

 

Art. 6º     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de dezembro de 1966. 

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA 

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.