LEI Nº 1100, DE 02 de dezembro de 1966 

 

O Prefeito municipal de jacareí: faço saber que de acordo com o disposto no parágrafo 4º do artigo 21 da lei estadual nº 9.205, de 28 de dezembro de 1965, promulga a seguinte lei: 

 

Art. 1º     Fica aberto no Departamento da Fazenda, Crédito Especial no valor de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), destinado às despesas com serviços de terceiros do mercado municipal.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes da abertura do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de Operações de Crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite fixado nesse mesmo artigo, se necessário for.

 

Art. 3º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de dezembro de 1966. 

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA 

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.