Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda, Crédito Especial no valor de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), destinado às despesas com serviços de terceiros do mercado municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de Operações de Crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite fixado nesse mesmo artigo, se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.