Art. 1º Fica anulado, por defeito de redação, a Lei nº 93, de 8 de Fevereiro do corrente ano e substituída pela presente.
Art. 2º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento das despesas realizadas com os festejos comemorativos do 1º Centenário da elevação de Jacareí à categoria de cidade, levados a efeito na semana de 28 de Março a 3 de Abril de 1949.
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes dos próprios documentos existentes na Tesouraria, representando aquela importância.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.