LEI Nº 1076, DE 1º de Junho DE 1966

 

Abre Crédito Especial para ocorrer com despesas de construção de calçadas.

 

O Prefeito municipal de jacareí: faço saber que de acordo com o disposto no parágrafo 4º do artigo 21 da lei estadual nº 9.205, de 28 de dezembro de 1965, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica a Prefeitura Municipal autorizada a dar cumprimento a Lei nº 644, que dispõe sobre a construção, reconstrução e consertos de passeios e muros.

 

Art. 2º.    Para ocorrer com as despesas resultantes do artigo 1º), fica aberto no Departamento de Fazenda da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros).

 

Parágrafo único.       o valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las se necessário for.

 

Art. 3º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro do 1967.

 

Art. 4º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de Junho de 1966.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.