Lei Nº 106, de 12 de maio De 1950

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a doar à A.E.G. Companhia Sul Americana de Eletrecidade, com sede em São Paulo, à Rua Florêncio de Abreu nº 484, por escritura pública, sob condições que consultem os interesses do município, o terreno de sua propriedade, onde está instalado o Posto de Monta.

 

Art. 2º    A presente doação será feira à A.E.G. Companhia Sul Americana de Eletrecidade, com sede em São Paulo, a Rua Florêncio de Abreu nº 484, para instalações de suas indústrias.

 

Art. 3º     A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de maio de 1950.

 

LUIZ DE ARAÚJO MÁXIMO

PREFEITO MUNICIPAL SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.