LEI Nº 1059, DE 03 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sobre alteração da Lei nº 607.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo
1º da Lei nº 607 de 08 de dezembro de 1960;
Art. 1º ficam
isentos do Imposto Predial, os imóveis de propriedade dos ex-combatentes da força
Expedicionária Brasileira, que participaram da 2ª Guerra mundial e os
participantes da revolução constitucionalista de 1932, cujos imóveis, servindo
de residência própria, sejam sua única propriedade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de Janeiro do corrente ano –
1966, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de abril de 1966.
JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.