LEI Nº 1058, DE 17 de março DE 1966

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial no valor de Cr$ 545.000 (quinhentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas provenientes de móveis confeccionados para o Cartório Eleitoral, conforme autorização pela Lei 1039, de 11 de novembro de 1965.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes da abertura de Crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de Crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite fixado da presente Lei, se necessário for.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de março de 1966.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.