Art. 1º Ficam isentos dos pagamentos da Taxa de Expediente, todos aqueles que, por quaisquer formas, exerçam ou exerceram suas atividades junto a Prefeitura Municipal de Jacareí;
Parágrafo único. ficam incluídos os funcionários da Câmara Municipal de Jacareí.
Art. 2º Incluem-se nas vantagens concedidas por esta lei, todos aqueles que por quaisquer motivos, encontrem-se afastados de seus cargos;
Art. 3º A Secretaria da Prefeitura Municipal de Jacareí doravante aos interessados, fornecerá o protocolo devido para aqueles que fizerem suas solicitações escritas ao Snr. Prefeito Municipal, ou a qualquer outra repartição da Prefeitura;
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.