LEI Nº 1048, de 31 de dezembro de 1965

 

FAÇO SABER QUE a câmara municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Ficam abertos na Contadoria de Jacareí os seguintes Créditos Especiais, no valor de Cr$ 56.000.000 (Cincoenta e seis milhões de cruzeiros), destinados a aquisição de veículos, automóveis e outros de tração mecânica, com seguintes órgãos da Administração:

 

I     -       Órgão Executivo, crédito Especial no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros);

 

II    -       Serviços de Oficina, crédito Especial no valor de Cr$ 7.000.000 (Sete milhões de cruzeiros);

 

III   -       Serviços Vigilância Pública, Crédito Especial no valor de Cr$ 7.000.000 (sete milhões de cruzeiros);

 

IV   -       Transportes e Comunicações, Crédito Especial no valor de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros);

 

V    -       Setor de Limpeza Pública, Crédito Especial no valor de Cr$ 17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com os Créditos de que trata o artigo anterior correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite fixado no artigo anterior, se necessário for.

 

Art. 3º     As dotações englobadas em Unidades Administrativas serão distribuídas por decreto do Prefeito às Unidades Orçamentárias.

 

Art. 6º     Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de dezembro de 1965.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.