Art. 1º Fica concedido um Abono de Natal a todos os funcionários municipais do quadro fixo, mensalistas, diaristas, pensionistas, aposentados e em disponibilidade.
Parágrafo único. o abono de Natal de que trata este artigo, torna-se extensivo aos funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º A Proporção do Abono de que se refere o artigo anterior, será devido na ordem de 30% (trinta por cento) dos vencimentos atuais, salários, proventos ou pensões a que fizer jus o servidor.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão cobertas com dotação especial.
Art. 4º Em conseqüência do disposto no artigo anterior, fica coberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial no valor de Cr$ 10.000.000 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 5º As despesas para atender a abertura do referido crédito, correrão por conta do excesso de arrecadação prevista para o exercício de 1965.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.