Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.039 passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. no caso de a União vir a destinar verba própria para o mesmo fim, os móveis e utensílios acima, retornarão ao patrimônio da municipalidade, que poderá utilizá-los numa de suas repartições.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.