LEI Nº 1044, de 1º de dezembro de 1965

 

faço saber que a câmara municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     O artigo 1º da Lei nº 1.039 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a dotar o Cartório Eleitoral desta Comarca, de móveis e demais utensílios necessários ao seu funcionamento;
 

Parágrafo único.       no caso de a União vir a destinar verba própria para o mesmo fim, os móveis e utensílios acima, retornarão ao patrimônio da municipalidade, que poderá utilizá-los numa de suas repartições.

 

Art. 3º     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 1º de dezembro de 1965.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.