LEI Nº 1043, de 1º de dezembro de 1965

 

faço saber que a câmara municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Suplementar de Cr$ 885.000 (oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), à seguinte verba do Orçamento:

 

Governo e Administração Geral

 

Poder Legislativo

 

Despesas Correntes

 

Despesas de Custeio

 

Pessoal Civil

 

3.1.1.1.0.1 – 02 Vencimentos do pessoal Efetivo Cr$ 885.000

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Chefe do Executivo autorizado a realizá-las até o limite fixado no artigo 1º, se preciso for.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 1º de dezembro de 1965.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.