Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio às obras de Assistência social da Paróquia de Nossa Senhora Trindade desta cidade, na importância de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), como contribuição da Municipalidade às obras Sociais da referida Paróquia.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Chefe do Executivo autorizado a realizá-las, se for necessário, até o limite fixado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.