Lei Nº 104, de 11 de maio De 1950

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a quantia de CR$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros), destinada a completar o depósito judicial necessário, para desapropriação do terreno que se destina à construção do prédio da Escola Normal e Ginásio Estadual de Jacareí, conforme disposto no Artigo 3º, da Lei nº 2, de 31 de Janeiro de 1948.

 

Art. 2º    A fim de ocorrer às despesas com a execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros).

 

Art. 3º    Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as necessárias operações de crédito, até o limite de que trata o Artigo 2º.

 

Parágrafo único.       o valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o artigo 3º.

 

Art. 4º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de maio de 1950.

 

LUIZ DE ARAÚJO MÁXIMO

PREFEITO MUNICIPAL SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.