Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a quantia de CR$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros), destinada a completar o depósito judicial necessário, para desapropriação do terreno que se destina à construção do prédio da Escola Normal e Ginásio Estadual de Jacareí, conforme disposto no Artigo 3º, da Lei nº 2, de 31 de Janeiro de 1948.
Art. 2º A fim de ocorrer às despesas com a execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as necessárias operações de crédito, até o limite de que trata o Artigo 2º.
Parágrafo único. o valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o artigo 3º.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.