LEI Nº 1041, de 25 de outubro de 1965

 

faço saber que a câmara municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Ficam abertos, no valor de Cr$ 74.950.000 (setenta e quatro milhões, novecentos e cincoenta mil cruzeiros), Créditos Suplementares, destinado á suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

 

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

Órgão Executivo

 

TIRO DE GUERRA 133

 

Despesas Correntes

 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.0.3    Material de Consumo ...................... 500.000

 

SERVIÇOS DE FAZENDA

 

3.2.7.0    Juros da Dívida Pública

 

Caixa Econômica do Estado de São Paulo .......... 10.000.000

 

SETOR DE CONTABILIDADE

 

Despesas Correntes

 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.0.3    Material de Consumo....................... 500.000

 

3.1.4.0.0.3    Encargos Diversos ......................... 250.000

 

SETOR DE TESOURARIA

 

Despesas Correntes

 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.0.3    Material de Consumo....................... 200.000

 

Despesas de Capital

 

Investimentos

 

4.1.2.0.0.3    Equipamentos e Instalações........... 3.500.000

 

HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

 

SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA

 

Despesas Correntes

 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1.9.3    Pessoal civil

 

05 – Salários de Mensalistas ........................... 20.000.000

 

SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO

 

Despesas de Capital

 

Investimentos

 

4.1.1.0.9.5    Obras Públicas

 

4.1.1.3.9.5    01 – Pavimentações de vias Públicas e Pontilhões                                                                    40.000.000

 

Art. 2º     As despesas decorrentes da suplementação de trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite constante da presente Lei, se necessário for.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de outubro de 1965.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.