Art. 1º Fica concedido ao LIONS CLUBE DE JACAREÍ, um auxílio no valor de Cr$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros);
Parágrafo único. este auxílio deverá ser empregado exclusivamente nas obras que o Clube de Serviço acima, vem realizando no Bairro do São João, e que se refere a um PARQUE INFANTIL;
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito Municipal autorizado a realizá-las até o limite fixado no artigo anterior, se necessário for;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.