LEI Nº 1039, de 11 DE outubro de 1965
alterada pela lei 1044

 

a câmara municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar 2 (dois) móveis – arquivos – para o Cartório Eleitoral desta cidade;

 

Art. 2º     Para atender às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial na Importância de Cr$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros);

 

Parágrafo único.       o valor o presente Crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito, ficando o Poder Executivo autorizado a realizá-las até o limite fixado no artigo 2º, se necessário for;

 

Art. 3º     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de outubro de 1965.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.