Art. 1º Fica aberto no Departamento de Serviços Urbanos – Setor de Extinção de Formigueiros, um Crédito Especial no valor de Cr$ 346.000 (trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), destinado ao pagamento dos vencimentos e função gratificada ao Encarregado – padrão “H”, cargo criado pela lei nº 586, de 31 de outubro de 1960.
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do crédito de que trata a presente Lei, correrão por conta de Operações de Crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite fixado no artigo anterior, se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.