LEI Nº 1028, de 21 DE SETEMBRO de 1965

 

a câmara municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Ficam aumentados em 50% (cincoenta porcento), os proventos de todos os diaristas, mensalistas, pensionistas e pessoal posto em disponibilidade, da Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo único.       ficam excluídos do aumento de que trata a presente Lei, todos os funcionários da ativa.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com a execução da Presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário for.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de setembro de 1965.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.