Lei Nº 101, de 28 de março De 1950

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a quantia de 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para pagamento de contas apresentadas, referentes a despesas imprevistas, realizadas na reforma e instalações do prédio onde funciona o Grupo Escola João Feliciano.

 

Art. 2º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de março de 1950.

 

LUIZ DE ARAÚJO MÁXIMO

PREFEITO MUNICIPAL SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.