Art. 1º Fica
aberto no órgão de Governo e Administração Geral – Serviços de Fazenda –
Transferências Correntes – Subvenções Sociais,
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de operações de crédito ficado o prefeito municipal, autorizado a realizá-las até o limite previsto no artigo anterior, se necessária for;
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.