LEI Nº 1009, de 09 de junho de 1965

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA municipal DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO a SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica aberto no órgão de Governo e Administração Geral – Serviços de Fazenda – Transferências Correntes – Subvenções Sociais, em Crédito Especial, no valor de R$ 100.000 (cem mil cruzeiros), destinado as despesas autorizadas pela Lei nº. 947, de 3 de Dezembro de 1964;

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de operações de crédito ficado o prefeito municipal, autorizado a realizá-las até o limite previsto no artigo anterior, se necessária for;

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 9 de Junho de 1965.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.