Lei Nº 100, de 28 de março De 1950
A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A partir do exercício de 1950, todos os
impostos e taxas que forem lançados em DÍVIDA ATIVA, estarão sujeitos aos juros de mora,
na base de um por cento (1%) ao mês, além da multa já estabelecida em lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de março de 1950.
LUIZ DE ARAÚJO MÁXIMO
PREFEITO MUNICIPAL SUBSTITUTO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.