EMENDA Nº 9, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e sua mesa diretora promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º    O § 4º, do artigo 20, da Lei Municipal nº 2761, de 31/03/90 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 4º - As Comissões Especiais de Inquérito, que terão poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa, serão criadas pela Câmara Municipal, mediante requerimento de um terço dos seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, mediante aprovação do plenário, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.

 

Art. 2º    Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 13 de novembro de 1991.

 

ADIR DA SILVA ROSSI

PRESIDENTE

 

LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE

VICE-PRESIDENTE

 

CARLOS TOKUITI AMAGAI

1º SECRETÁRIO

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.