Emenda nº 8, de 24 de outubro de 1991.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e a sua mesa diretora promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º    O artigo 219 da Lei Municipal nº 2761. de 31.03.90 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 219. Além dos feriados nacionais, o Município de Jacareí terá os seguintes feriados municipais:
 
- sexta-feira santa;
 
– 2 de Novembro – Dia de Finados;
 
– 8 de Dezembro – Dia da Padroeira e aniversário de fundação do Município:
 
– corpus Christi.”

 

Art. 2º    Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 24 de outubro de 1991.

 

ADIR DA SILVA ROSSI

PRESIDENTE

 

LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE

VICE-PRESIDENTE

 

CARLOS TOKUITI AMAGAI

1º SECRETÁRIO

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.