EMENDA Nº 7, DE 20 DE setembro DE 1991

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e sua mesa diretora promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º    O artigo 21 da Lei Municipal nº 2761, de 31/03/90 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 21 – Todas as representações partidárias em exercício na vereança, terão líder e, as partidas com número de membros superior a 1/10 (um décimo) da composição da casa, também vice-líder”.

 

Art. 2º    Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 20 de setembro de 1991.

 

ADIR DA SILVA ROSSI

PRESIDENTE

 

LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE

VICE-PRESIDENTE

 

CARLOS TOKUITI AMAGAI

1º SECRETÁRIO

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.